Fechou

Recibo de pagamento grátis, em PDF

Preencha quem recebeu, quem pagou e o valor, e baixe o recibo pronto para mandar pelo WhatsApp ou imprimir. Sem cadastro, sem limite de recibos e sem marca d'água: só uma linha pequena de "Feito com Fechou" no rodapé.

O que vai escrito no recibo

O modelo segue o que o Código Civil pede para a quitação (art. 320):

Um modelo para cada situação de quem presta serviço

Recibo de prestação de serviço

Em "referente a", descreva o serviço como ele foi combinado: "Instalação de dois splits 12 mil BTUs", "Pintura interna de apartamento de 2 quartos". Quanto mais específico, menos discussão depois.

Recibo de mão de obra

Quando o cliente comprou o material, escreva isso no recibo: "Mão de obra de assentamento de piso, material fornecido pelo cliente". O valor do recibo fica sendo só o que você recebeu.

Recibo de autônomo e de MEI

Autônomo põe o CPF; MEI põe o CNPJ. Os dois usam o mesmo modelo. Para cliente empresa, o MEI precisa emitir nota fiscal, e o recibo acompanha como comprovante do pagamento.

Recibo de sinal ou de pagamento parcial

Recibo de sinal precisa dizer o valor total do serviço e quanto ainda falta, senão parece quitação. Isso o gerador avulso não faz, porque não sabe o total: no app do Fechou, o recibo parcial sai com o valor total e o saldo a pagar escritos no papel.

Perguntas sobre recibo

O que um recibo de pagamento precisa ter?
O Código Civil (art. 320) diz que a quitação deve trazer o valor e a espécie da dívida, o nome de quem pagou, a data e o lugar do pagamento, e a assinatura de quem recebeu. O recibo desta página sai com todos esses campos: valor, a que se refere, nome do cliente, data, cidade e a linha de assinatura com o seu nome.
Recibo substitui nota fiscal?
Não. Recibo comprova que o pagamento foi feito; nota fiscal é documento fiscal emitido pela prefeitura ou pelo sistema nacional. O próprio PDF avisa isso no rodapé, para o cliente não arquivar achando que tem nota.
MEI precisa emitir nota ou pode dar só recibo?
Para cliente com CNPJ, o MEI já é obrigado a emitir nota desde 2023. Para cliente pessoa física, a Resolução CGSN nº 190/2026 revoga a dispensa a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, para pessoa física, o recibo é o comprovante mais comum. A nota de serviço do MEI é emitida de graça no emissor nacional, com login gov.br.
Precisa colocar CPF ou CNPJ no recibo?
Não é obrigatório, mas ajuda: com o documento de quem recebe e de quem paga, o recibo identifica as duas partes sem dúvida. Os dois campos são opcionais no gerador.
O recibo precisa ser assinado?
Sim, a quitação leva a assinatura de quem recebeu. O PDF sai com a linha de assinatura e o seu nome embaixo: imprima e assine, ou mande o PDF e guarde a conversa em que o cliente confirma o pagamento.
Meus dados vão para algum lugar?
Não. O PDF é gerado no seu próprio aparelho, pelo navegador. O que fica guardado, só no seu celular, é o seu nome, documento e cidade, para o próximo recibo sair mais rápido, e o número seguinte, como num talão.

O recibo é o fim. O Fechou cuida do caminho inteiro.

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