Nota fiscal MEI em 2027: o que muda
A dispensa de emitir para pessoa física acaba em 1º de janeiro. O resto é quase tudo o de sempre.
Se você é MEI e presta serviço, hoje você só é obrigado a emitir nota quando o cliente é uma empresa. Quando é uma pessoa comum, a nota é opcional — e a maioria não emite. É essa parte que termina no fim de 2026.
O que a lei diz, e onde ler
A mudança está na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, que adequou o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Ela revoga as dispensas de emissão de documento fiscal nas operações destinadas a consumidor final pessoa física, e seus efeitos começam, em regra, em 1º de janeiro de 2027. Para serviço sujeito a ISS, o documento é a NFS-e de padrão nacional, disponibilizada gratuitamente pelo governo.
Duas coisas que costumam ser confundidas com essa notícia: o MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir NFS-e no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, quando o cliente é pessoa jurídica — isso não é novo. E a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP, que é outra empresa e outra regra, foi adiada para 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026.
| Até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 | |
|---|---|---|
| Serviço para empresa (CNPJ) | nota obrigatória | nota obrigatória |
| Serviço para pessoa física (CPF) | opcional | nota obrigatória |
| Onde emitir serviço com ISS | NFS-e padrão nacional | NFS-e padrão nacional |
| Custo da emissão | gratuito no emissor oficial | gratuito no emissor oficial |
| Destacar IBS e CBS na nota | não se aplica | MEI segue dispensado |
| Certificado digital | não é exigido do MEI | não é exigido do MEI |
A dispensa de destacar IBS e CBS é do MEI e está na própria resolução. Ela não vale para quem sai do MEI.
O que não muda
- O DAS continua sendo o mesmo valor fixo por mês. Emitir nota não cria imposto novo para pagar: o ISS do MEI já está dentro do DAS.
- Você continua sem precisar de certificado digital. O emissor oficial aceita entrar com conta gov.br.
- A emissão continua de graça. O governo oferece emissor pela internet e pelo celular, e nenhum aplicativo particular é obrigatório para cumprir a obrigação.
- O recibo continua sendo o que sempre foi: prova de que o valor foi pago, entre você e o cliente. Ele não substitui a nota fiscal, e nunca substituiu.
O que fazer antes de janeiro
Deixe sua conta gov.br pronta
Para entrar no emissor nacional pela conta gov.br, ela precisa estar no nível prata ou ouro. Subir de nível leva minutos pelo aplicativo do gov.br e é o passo que mais trava gente na primeira emissão — resolver isso em dezembro, com nota para emitir, é o pior momento possível.
Emita uma nota de teste agora, ainda em 2026
Você já pode emitir hoje, mesmo sem ser obrigado. Fazer a primeira com calma, num serviço pequeno já concluído, é muito mais barato que descobrir onde fica cada campo com o cliente esperando. O passo a passo está no guia de como emitir pelo gov.br.
Cadastre o serviço que você mais vende
O emissor nacional só emite pela via simplificada os serviços que você já cadastrou como favoritos. Cadastrar dois ou três agora, com a descrição que você usa de verdade, transforma a emissão numa tela de dois campos.
Passe a anotar CPF ou CNPJ do cliente
A nota pede o documento de quem contratou. Quem só guarda nome e telefone vai ter que ligar de volta para pedir CPF — de todos. Começar a anotar em cada serviço agora resolve o problema antes de ele existir.
Onde o Fechou entra, e onde não entra
O Fechou não emite nota fiscal, e isso está escrito nos termos de uso dele. Quando este texto foi conferido, em setembro de 2026, nenhum dos aplicativos de orçamento para prestador de serviço que pesquisamos emitia nota fiscal — o que a categoria chama de “nota de serviço” costuma ser um documento particular, não um documento fiscal.
O que existe aqui é o passo anterior, e ele é o que dá trabalho de verdade: o orçamento aprovado já guarda quem contratou, o documento dessa pessoa, a descrição do serviço e o valor recebido — que é exatamente o que o emissor pede. Emitir a nota depois disso é copiar quatro campos numa tela oficial, de graça.
Perguntas frequentes
Vou pagar mais imposto por emitir nota para pessoa física?
Não. O MEI paga o DAS, um valor fixo por mês, e o ISS do serviço já está dentro dele. A nota registra a receita, ela não cria um imposto novo. O que a nota faz é deixar sua receita declarada e rastreável, o que também é o que permite provar renda em banco e financiamento.
Preciso comprar certificado digital?
Não para emitir pelo emissor oficial. O MEI entra com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, ou com usuário e senha cadastrados no próprio portal. Certificado digital só é exigido de quem integra a emissão por programa próprio, que é o caso de sistemas de empresa, não do MEI.
E se eu não emitir?
A partir de 1º de janeiro de 2027 a emissão passa a ser obrigatória também nas operações com pessoa física, e deixar de emitir documento fiscal obrigatório é infração. Vale mais aprender agora, com um serviço pequeno, do que descobrir a tela em uma fiscalização.
O recibo que eu já mando não serve?
Serve para o que ele sempre serviu: comprovar entre você e o cliente que aquele valor foi pago daquele serviço. Ele não é documento fiscal e não cumpre a obrigação de emitir nota. Os dois convivem — o recibo é a prova do pagamento, a nota é o registro da receita.
Isso vale para quem vende produto, e não serviço?
A resolução amplia a exigência de documento fiscal para vendas de mercadoria também, mas o documento é outro e a regra passa pelo estado, não pelo município. Este guia trata de prestação de serviço, que é o caso da maioria dos ofícios de campo.
Onde eu confiro se essa regra mudou de novo?
No portal da NFS-e, em gov.br/nfse, e no texto da Resolução CGSN nº 190/2026. Regra fiscal muda, e este texto tem a data em que foi conferido justamente para você saber quando desconfiar dele.
Regras conferidas na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, e no portal da NFS-e em 4 de setembro de 2026. Regra fiscal muda: confira a data antes de usar este texto.
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