Prospera MEI: o que já vale e o que ainda depende
Perdão de dívida, teto maior e nota fiscal: o que virou lei, o que é só anúncio e o que fazer agora.
O Prospera MEI é o pacote do governo federal para o microempreendedor individual, anunciado em 13 de outubro de 2026. A parte principal virou lei em 21 de outubro. Perdão de dívidas, teto maior e regra nova da nota fiscal valem a partir de 1º de janeiro de 2027. O Pix MEI e a renegociação com bancos ainda dependem de edital.
O que já vale e o que depende de aprovação
O pacote mistura três coisas: lei já sancionada, regra já publicada que só começa em 2027 e promessa que ainda depende de edital. A tabela separa cada uma.
| Medida | Situação em 23/10/2026 | Onde está |
|---|---|---|
| Perdão das dívidas do MEI com a União | lei sancionada, vale a partir de 1º/01/2027 | Lei Complementar nº 238/2026, arts. 5º a 7º |
| Teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 | lei sancionada | Lei Complementar nº 238/2026, arts. 1º, 2º e 10 |
| Até 2 empregados | lei sancionada, vale a partir de 1º/01/2027 | Lei Complementar nº 238/2026, art. 1º |
| Declaração anual valendo como documento fiscal para pessoa física | regra publicada, vale a partir de 1º/01/2027 | Decreto nº 13.140 e Resolução CGSN nº 195, de 21/10/2026 |
| Dívida com banco (Desenrola 3.0) | depende de leilão; bancos manifestam interesse até 30/10/2026 | MP nº 1.393/2026 e Portaria MF nº 3.127/2026 |
| Pix MEI, até R$ 5 mil | em estruturação, sem edital | só anúncio do Ministério do Empreendedorismo |
A lei condiciona o teto maior a que a perda de arrecadação conste no Orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º). Medida provisória vale desde a publicação, mas ainda passa pelo Congresso.
Perdão das dívidas do MEI com a União
A Lei Complementar nº 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026. Entram as que estão na Dívida Ativa e as que ainda não estão.
- O que entra: a parte federal do DAS, que é a contribuição do INSS, com juros, multas e encargos. Vale também para dívida parcelada ou cobrada na Justiça.
- O que não entra: ISS e ICMS. Essas partes do DAS são da prefeitura e do estado, e dependem de lei local.
- Quando vale: a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Pedido: segundo o governo, o perdão é automático, sem precisar pedir à PGFN.
- Condição: pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perde o perdão.
- Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para ter a baixa. A lei diz que não há honorários por essa desistência.
- O que já foi pago não volta.
O jeito de aplicar o perdão ainda vai sair em ato da PGFN, como manda o art. 9º da lei. O perdão não apaga dívida com banco: essa é outra medida.
Dívida com banco: o Desenrola 3.0
O Desenrola 3.0 é um programa separado, criado pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, para pessoas físicas. O Prospera MEI incluiu nele as dívidas do MEI com bancos.
Funciona como compra. O governo compra dos bancos carteiras de dívida atrasada, com desconto mínimo de 90%. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o desconto obtido passa para o MEI.
- O edital da Portaria MF nº 3.127/2026 lista cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e, só para MEI, empréstimo sem garantia.
- A dívida precisa estar atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026. Na prática, vencida entre março de 2022 e outubro de 2024.
- Cada dívida precisa ter valor original de até R$ 10 mil. A mesma pessoa pode ter mais de uma.
Por enquanto quem age são os bancos e outros credores, que têm até 30 de outubro de 2026 para manifestar interesse. Segundo o governo, o MEI não precisa fazer pedido. Como ele vai pagar o que sobrar ainda não foi publicado.
Nota fiscal em 2027: o que mudou de novo
Em agosto, a Resolução CGSN nº 190/2026 mandou o MEI emitir documento fiscal em todas as vendas a partir de 2027. Ela revogou a dispensa para consumidor final pessoa física.
Em 21 de outubro saíram o Decreto nº 13.140 e a Resolução CGSN nº 195. Eles dizem que a DASN-Simei poderá ser usada como documento fiscal nas vendas e serviços para pessoa física sem CNPJ.
A DASN-Simei é a declaração anual de faturamento que o MEI já entrega até o último dia de maio. A regra nova vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
| Cliente | Em 2026 | A partir de 1º/01/2027 |
|---|---|---|
| Com CNPJ: empresa, condomínio, órgão público | NFS-e obrigatória | NFS-e obrigatória |
| Pessoa física sem CNPJ | nota dispensada | a DASN-Simei pode valer como documento fiscal |
| Custo de emitir a NFS-e | gratuito no emissor nacional | gratuito no emissor nacional |
Resolução CGSN nº 195/2026, novo art. 106-C da Resolução CGSN nº 140. A regra diz que a declaração poderá ser usada: emitir NFS-e para pessoa física continua permitido.
Teto, empregados e Pix MEI
- Teto: continua R$ 81 mil em 2026. Sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.
- Quem abrir MEI em 2027 tem limite de R$ 9.166,67 por mês de atividade no ano.
- Empregados: a partir de 2027, o MEI pode ter até 2. Cada um deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria, e não mais que isso.
- Pix MEI: apoio de até R$ 5 mil, sem juros e sem devolver, para comprar máquina, ferramenta ou bancada de trabalho.
- O anúncio prevê prioridade a mulheres e a MEIs com faturamento de até R$ 40.500. A meta é cerca de 1 milhão de MEIs entre 2027 e 2030.
Apesar do nome, o Pix MEI não é forma de receber pagamento. É um apoio em dinheiro, com seleção e acompanhamento do Sebrae. Em 21 de outubro ele ainda estava em estruturação, sem edital.
O que fazer agora
Consulte suas dívidas
Dívida já na Dívida Ativa aparece no portal Regularize, da PGFN. Dívida ainda na Receita aparece no PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
Pague o DAS em dia a partir de agora
É a condição para manter o perdão. A lei fala nos seis meses seguintes à entrada em vigor, e a PGFN ainda vai detalhar. Atrasar agora é o jeito mais fácil de perder o benefício.
Não pague ninguém para pedir o perdão
O governo diz que o perdão é automático. Se você tem ação na Justiça contra a dívida, fale com seu advogado sobre a desistência.
Continue emitindo nota para quem tem CNPJ
Empresa, condomínio e órgão público seguem exigindo NFS-e, hoje e em 2027. O emissor nacional é gratuito.
Anote cada serviço feito para pessoa física
Em 2027 a DASN-Simei pode valer como documento dessas vendas. Ela só fica certa se você somar tudo o que recebeu no ano.
Planeje o faturamento de 2026
O teto de R$ 110 mil só vale para 2027. Neste ano o limite ainda é R$ 81 mil.
- Onde conferir a lei do perdão e do teto: Lei Complementar nº 238/2026, no site do Planalto.
- Onde conferir a regra da nota: Resolução CGSN nº 195/2026, no Diário Oficial da União de 22/10/2026.
- Onde ver suas dívidas: Regularize, da PGFN, e PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
- Onde acompanhar o Pix MEI: site do Ministério do Empreendedorismo, em gov.br/memp.
O Fechou não emite nota fiscal nem renegocia dívida. Ele guarda o orçamento aprovado com CPF ou CNPJ do cliente, descrição e valor, que é o que o emissor de nota pede.
Perguntas frequentes
O perdão das dívidas do MEI é automático?
Segundo o governo, sim: não precisa pedir à PGFN. Para manter o perdão, pague o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação.
O perdão apaga ISS e ICMS atrasados?
Não. A lei perdoa só o que é da União, que é a contribuição do INSS dentro do DAS, com juros e multas. ISS e ICMS dependem de lei da prefeitura e do estado.
Em 2027 o MEI vai precisar emitir nota para pessoa física?
Pela Resolução CGSN nº 195/2026, não precisará emitir uma nota a cada venda. A DASN-Simei poderá valer como documento fiscal das vendas para pessoa física sem CNPJ. Para cliente com CNPJ, a NFS-e continua obrigatória.
O que é o Pix MEI e já dá para pedir?
É um apoio de até R$ 5 mil, sem juros e sem devolução, para comprar equipamento de trabalho. Ainda não dá para pedir: o programa está em estruturação e o edital não saiu. Acompanhe no site do Ministério do Empreendedorismo.
Posso faturar R$ 110 mil já em 2026?
Não. Em 2026 o teto continua R$ 81 mil. O limite de R$ 110 mil vale para o ano de 2027, e o de R$ 140 mil a partir de 2028.
O que é o Nano MEI?
É como o governo chama o nanoempreendedor da reforma tributária. É a pessoa física que não é MEI e fatura menos da metade do teto do MEI. O Decreto nº 13.140 o dispensa de CNPJ e de nota na parte federal. Na parte do IBS, só a partir de 2029 e com aval do comitê do IBS.
Conferido na Lei Complementar nº 238, no Decreto nº 13.140, na Resolução CGSN nº 195 e no gov.br em 23 de outubro de 2026. Programa novo: confira a data antes de usar este texto.
De onde vieram esses números
Cada número saiu da página ou da ficha de loja do próprio fabricante.
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 (Diário Oficial da União)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União)
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 109 (Diário Oficial da União)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 26: nanoempreendedor (Planalto)
- Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026: Desenrola 3.0 (Planalto)
- Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026 (Diário Oficial da União)
- MEMP: Congresso aprova pacote do MEI (17/10/2026)
- MEMP: sancionada lei que amplia medidas para MEIs (21/10/2026)
- Ministério das Mulheres: as medidas do Prospera MEI (21/10/2026)
- Agência Brasil: governo anuncia pacote para MEIs (13/10/2026)
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