IBS e CBS na nota fiscal de serviço: o que é e como preencher
Quem preenche, desde quando e o que o emissor calcula sozinho
IBS e CBS são os dois tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. O IBS é dos estados e municípios, e a CBS é da União. A nota fiscal de serviço ganhou um bloco de campos para eles. Quem preenche, e desde quando, depende do seu regime: MEI, Simples Nacional ou regime normal.
O que é IBS e o que é CBS
Os dois foram criados pela Lei Complementar nº 214/2025. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, é da União.
2026 é um ano de teste. A lei fixa CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para os fatos geradores de 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação fica dispensado de recolher esses valores. E essas alíquotas de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.
O que mudou na nota de serviço
A NFS-e de padrão nacional ganhou um grupo de informações de IBS e CBS. No emissor web, ele começa com uma pergunta: “Preencher as informações IBS/CBS?”. Quem responde Sim vê os campos novos.
- Você informa se quem recebe o serviço é o próprio cliente que contratou. Se for outra pessoa ou outro estabelecimento, o emissor pede os dados dela.
- Você informa o código indicador da operação, que diz onde o serviço conta para o IBS e a CBS.
- Você informa a classificação tributária do serviço: o CST e o cClassTrib, que vêm de uma tabela oficial.
- Você informa o item da NBS. Com IBS e CBS na nota, ele passa a ser obrigatório.
- O sistema calcula a base, as alíquotas e os valores de IBS e CBS, com a Calculadora de Tributos oficial. Você não faz essa conta.
- Em 2026, o valor total da nota continua igual ao valor líquido. A partir de 2027, IBS e CBS são somados ao total, porque são cobrados por fora.
MEI: o que fazer
Em 2026, o MEI não é obrigado a preencher o bloco de IBS e CBS. O leiaute oficial diz que, para optantes do Simples Nacional, esses grupos só são obrigatórios a partir de 2027. Sem o bloco, a nota é autorizada normalmente.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 dispensa o MEI de destacar IBS e CBS na nota. Como a tela do emissor vai tratar o MEI em 2027 ainda não está detalhado nos documentos que conferimos. Vale olhar o portal da NFS-e em janeiro.
Sobre a quem emitir: para cliente com CNPJ, a NFS-e do MEI é obrigatória. Para pessoa física sem CNPJ, a partir de 2027 a DASN-Simei pode valer como documento fiscal, pela Resolução CGSN nº 195/2026. O detalhe está no guia sobre a nota fiscal do MEI em 2027.
Simples Nacional (ME e EPP): o que fazer
Para empresas do Simples Nacional, o bloco de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. A data está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até lá, preencher é opcional.
Não confunda com outra data. Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional. Isso não antecipa o IBS e a CBS: os dois cronogramas são independentes.
Em 2027, a nota do Simples vai pedir duas informações novas. Uma é como a empresa apura IBS e CBS: os dois pelo Simples, só a CBS pelo Simples ou os dois pelo regime regular. A outra é o enquadramento da atividade no Simples, como Anexo III ou Anexo IV.
A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, é feita no Portal do Simples Nacional. Para valer em janeiro, a janela vai de 1º a 30 de setembro do ano anterior. Para valer em julho, vai de 1º a 31 de março do mesmo ano.
Isso importa para o cliente empresa que não é do Simples. Ele tem direito a crédito de IBS e CBS sobre o que comprou de você, no valor cobrado pelo Simples. Por isso a nota passa a informar o percentual de IBS e CBS da sua faixa.
Regime normal (Lucro Presumido ou Real): o que fazer
Para a maioria dos serviços da lista da LC 116, IBS e CBS na NFS-e são obrigatórios desde 1º de outubro de 2026. Alguns casos começam em 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações e condomínios.
Segundo o FAQ oficial da NFS-e, até 31 de dezembro de 2026 a nota sem esses campos ainda não é rejeitada. Mas isso não quer dizer que ela está certa: a falta fica caracterizada como desconformidade.
Responda Sim para IBS e CBS
No emissor web, marque Sim em “Preencher as informações IBS/CBS?”. Sem isso, os campos novos não abrem e o grupo não vai para a nota.
Diga quem recebe o serviço
No passo Pessoas, o emissor pergunta se o destinatário é o próprio tomador. Se quem contratou é quem recebe o serviço, a resposta é Sim.
Informe o item da NBS
Com IBS e CBS na nota, o item da NBS é obrigatório. O guia sobre o item da NBS mostra como achar o código do seu serviço.
Escolha o código indicador da operação
Ele diz onde o serviço conta para o IBS e a CBS. Serviço feito no imóvel do cliente usa 020201. O guia do código indicador traz os outros casos.
Informe a classificação tributária
São o CST e o cClassTrib, da tabela oficial que também está dentro da Calculadora de Tributos. Cada item da NBS aceita só algumas classificações.
Confira os valores calculados
O sistema calcula base, alíquotas e valores antes de autorizar. Em 2026 são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
Onde o Fechou entra, e onde não entra
O Fechou não emite nota fiscal e não preenche esses campos por você. A emissão é feita de graça no emissor oficial, em nfse.gov.br/EmissorNacional. O que o Fechou guarda é o passo de antes: quem contratou, o documento dele, o serviço e o valor aprovado.
Perguntas frequentes
O que é IBS e CBS na nota fiscal?
São os tributos sobre consumo criados pela reforma tributária, na Lei Complementar nº 214/2025. O IBS é de estados e municípios, e a CBS é da União. Na NFS-e, eles ganharam um bloco próprio de campos.
MEI precisa preencher as informações IBS/CBS?
Em 2026, não. Para o Simples Nacional, o bloco só é obrigatório a partir de 2027, e a nota sai sem ele. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 dispensa o MEI de destacar IBS e CBS.
Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e?
No regime normal, desde 1º de outubro de 2026 na maioria dos serviços, e desde 1º de dezembro de 2026 em alguns casos. No Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027. As datas estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Vou pagar IBS e CBS em 2026?
Em 2026 a lei fixa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, como teste. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. E essas alíquotas de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.
Preciso calcular IBS e CBS na mão?
Não. Você informa a classificação do serviço, o item da NBS e o código indicador da operação. A plataforma da NFS-e calcula a base e os valores com a Calculadora de Tributos oficial antes de autorizar a nota.
O Fechou emite a nota com IBS e CBS?
Não. O Fechou faz o orçamento e guarda os dados do serviço aprovado. A nota é emitida no emissor oficial da NFS-e, que é gratuito.
Regras conferidas em 23 de outubro de 2026. Leis e atos: LC 214/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Resoluções CGSN nº 190 e 195 de 2026. Documentos técnicos: Notas Técnicas 004 e 009 e FAQ do portal da NFS-e. Regra fiscal muda: confira a data antes de usar este texto.
De onde vieram esses números
Cada número saiu da página ou da ficha de loja do próprio fabricante.
- Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 1º, 11, 41, 60, 343, 346 e 348), Planalto
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (datas de obrigatoriedade), Comitê Gestor do IBS
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, Receita Federal
- Resolução CGSN nº 140/2018, texto vigente (arts. 40-D, 58 e 106), Receita Federal
- Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 (DASN-Simei como documento fiscal), Diário Oficial da União
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0 (grupo IBSCBS), portal da NFS-e
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01 (Simples Nacional, CST e cClassTrib), portal da NFS-e
- Anexo I, leiaute DPS e NFS-e em produção, versão 1.01, portal da NFS-e
- Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 de 22/09/2026 (temas 15, 20 e 31), portal da NFS-e
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária do Consumo
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