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IBS e CBS na nota fiscal de serviço: o que é e como preencher

Quem preenche, desde quando e o que o emissor calcula sozinho

IBS e CBS são os dois tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. O IBS é dos estados e municípios, e a CBS é da União. A nota fiscal de serviço ganhou um bloco de campos para eles. Quem preenche, e desde quando, depende do seu regime: MEI, Simples Nacional ou regime normal.

MEI: não precisa preencher em 2026 e, a partir de 2027, fica dispensado de destacar IBS e CBS. Simples Nacional: obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Regime normal: obrigatório desde 1º de outubro de 2026 na maioria dos serviços.

O que é IBS e o que é CBS

Os dois foram criados pela Lei Complementar nº 214/2025. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, é da União.

2026 é um ano de teste. A lei fixa CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para os fatos geradores de 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação fica dispensado de recolher esses valores. E essas alíquotas de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.

O que mudou na nota de serviço

A NFS-e de padrão nacional ganhou um grupo de informações de IBS e CBS. No emissor web, ele começa com uma pergunta: “Preencher as informações IBS/CBS?”. Quem responde Sim vê os campos novos.

MEI: o que fazer

Em 2026, o MEI não é obrigado a preencher o bloco de IBS e CBS. O leiaute oficial diz que, para optantes do Simples Nacional, esses grupos só são obrigatórios a partir de 2027. Sem o bloco, a nota é autorizada normalmente.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 dispensa o MEI de destacar IBS e CBS na nota. Como a tela do emissor vai tratar o MEI em 2027 ainda não está detalhado nos documentos que conferimos. Vale olhar o portal da NFS-e em janeiro.

Sobre a quem emitir: para cliente com CNPJ, a NFS-e do MEI é obrigatória. Para pessoa física sem CNPJ, a partir de 2027 a DASN-Simei pode valer como documento fiscal, pela Resolução CGSN nº 195/2026. O detalhe está no guia sobre a nota fiscal do MEI em 2027.

Simples Nacional (ME e EPP): o que fazer

Para empresas do Simples Nacional, o bloco de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. A data está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até lá, preencher é opcional.

Não confunda com outra data. Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional. Isso não antecipa o IBS e a CBS: os dois cronogramas são independentes.

Em 2027, a nota do Simples vai pedir duas informações novas. Uma é como a empresa apura IBS e CBS: os dois pelo Simples, só a CBS pelo Simples ou os dois pelo regime regular. A outra é o enquadramento da atividade no Simples, como Anexo III ou Anexo IV.

A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, é feita no Portal do Simples Nacional. Para valer em janeiro, a janela vai de 1º a 30 de setembro do ano anterior. Para valer em julho, vai de 1º a 31 de março do mesmo ano.

Isso importa para o cliente empresa que não é do Simples. Ele tem direito a crédito de IBS e CBS sobre o que comprou de você, no valor cobrado pelo Simples. Por isso a nota passa a informar o percentual de IBS e CBS da sua faixa.

Regime normal (Lucro Presumido ou Real): o que fazer

Para a maioria dos serviços da lista da LC 116, IBS e CBS na NFS-e são obrigatórios desde 1º de outubro de 2026. Alguns casos começam em 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações e condomínios.

Segundo o FAQ oficial da NFS-e, até 31 de dezembro de 2026 a nota sem esses campos ainda não é rejeitada. Mas isso não quer dizer que ela está certa: a falta fica caracterizada como desconformidade.

  1. Responda Sim para IBS e CBS

    No emissor web, marque Sim em “Preencher as informações IBS/CBS?”. Sem isso, os campos novos não abrem e o grupo não vai para a nota.

  2. Diga quem recebe o serviço

    No passo Pessoas, o emissor pergunta se o destinatário é o próprio tomador. Se quem contratou é quem recebe o serviço, a resposta é Sim.

  3. Informe o item da NBS

    Com IBS e CBS na nota, o item da NBS é obrigatório. O guia sobre o item da NBS mostra como achar o código do seu serviço.

  4. Escolha o código indicador da operação

    Ele diz onde o serviço conta para o IBS e a CBS. Serviço feito no imóvel do cliente usa 020201. O guia do código indicador traz os outros casos.

  5. Informe a classificação tributária

    São o CST e o cClassTrib, da tabela oficial que também está dentro da Calculadora de Tributos. Cada item da NBS aceita só algumas classificações.

  6. Confira os valores calculados

    O sistema calcula base, alíquotas e valores antes de autorizar. Em 2026 são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

Onde o Fechou entra, e onde não entra

O Fechou não emite nota fiscal e não preenche esses campos por você. A emissão é feita de graça no emissor oficial, em nfse.gov.br/EmissorNacional. O que o Fechou guarda é o passo de antes: quem contratou, o documento dele, o serviço e o valor aprovado.

Perguntas frequentes

O que é IBS e CBS na nota fiscal?+

São os tributos sobre consumo criados pela reforma tributária, na Lei Complementar nº 214/2025. O IBS é de estados e municípios, e a CBS é da União. Na NFS-e, eles ganharam um bloco próprio de campos.

MEI precisa preencher as informações IBS/CBS?+

Em 2026, não. Para o Simples Nacional, o bloco só é obrigatório a partir de 2027, e a nota sai sem ele. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 dispensa o MEI de destacar IBS e CBS.

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e?+

No regime normal, desde 1º de outubro de 2026 na maioria dos serviços, e desde 1º de dezembro de 2026 em alguns casos. No Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027. As datas estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Vou pagar IBS e CBS em 2026?+

Em 2026 a lei fixa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, como teste. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. E essas alíquotas de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.

Preciso calcular IBS e CBS na mão?+

Não. Você informa a classificação do serviço, o item da NBS e o código indicador da operação. A plataforma da NFS-e calcula a base e os valores com a Calculadora de Tributos oficial antes de autorizar a nota.

O Fechou emite a nota com IBS e CBS?+

Não. O Fechou faz o orçamento e guarda os dados do serviço aprovado. A nota é emitida no emissor oficial da NFS-e, que é gratuito.

Regras conferidas em 23 de outubro de 2026. Leis e atos: LC 214/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Resoluções CGSN nº 190 e 195 de 2026. Documentos técnicos: Notas Técnicas 004 e 009 e FAQ do portal da NFS-e. Regra fiscal muda: confira a data antes de usar este texto.

De onde vieram esses números

Cada número saiu da página ou da ficha de loja do próprio fabricante.

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